top of page
Story escola material escolar (1080 × 1920 px) (1).png

REGIMENTO ESCOLAR

 

TÍTULO I

 

CAPÍTULO I - DA NATUREZA DO ESTABELECIMENTO

 

Art. 1º - O Colégio Adonai está localizado na Tavessa Durvalino Damas nº. 142, Centro, Anápolis-Goiás, em prédios cedidos pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus, mantido pela Instituição Filantrópica Missão Alô Criança de Assistência Infantil, com CNPJ: 06.252.518/0001-07, e será regido doravante por este Regimento.

Art. 2º - Este Regimento tem a finalidade de assegurar a unidade filosófica, político- administrativa, estrutural e funcional desta Unidade Escolar, garantindo a flexibilidade didática e pedagógica, além da observância da natureza e dos princípios evangélicos da mantenedora Missão Alô Criança de Assistência Infantil.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

Art. 3º - São objetivos gerais do Colégio Adonai, proporcionar ao educando formação necessária para compreender o conceito de justiça baseado na equidade e sensibilizar-se pela necessidade da construção de uma sociedade justa, desenvolvendo também sua potencialidade como elemento de autorrealização, preparação e competência, utilizando conhecimentos de natureza teológica, científica e tecnológica.

CAPÍTULO III - DA FINALIDADE PRINCIPAL

Art. 4º - O Colégio Adonai se propõe a:

  • Oferecer à comunidade ensino de qualidade que contribua para o desenvolvimento da autonomia responsável, do senso crítico e da criatividade para o exercício da cidadania;

  • Oportunizar e dar condições, nas diferentes etapas da Educação Básica, para que todos os sujeitos desenvolvam suas capacidades para a formação plena;

  • Educar para a transformação da realidade social, valorizando a vida e a dignidade humana, orientada pelo conhecimento e pela ética;

  • Orientar o sujeito para gestar e construir seu projeto de vida de forma responsável durante o seu percurso formativo;

  • Ensinar com     vistas    à    aprendizagem     e    aos    conhecimentos     historicamente produzidos e socialmente válidos;

  • Proporcionar aos estudantes instrumentos para a aprendizagem de valores e conhecimentos por meio de estimulação frequente.

 

CAPÍTULO IV - DOS CURSOS OFERECIDOS PELA INSTITUIÇÃO

Art. 5º - O Colégio Adonai, a fim de atingir seus objetivos, mantém o ensino: a-              Educação Infantil (Infantil II ao Infantil V).

  • Ensino Fundamental (1º ao 9º ano).

  • Ensino Médio (1ª a 3ª série).

CAPÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 6º- O organograma funcional representa, de forma sintética, a dinâmica hierárquica que perpassa toda a administração do colégio. Essa dinâmica se consolida a partir:

  • Da Direção:

    • Do Diretor;

    • Coordenador Disciplinar;

    • Serviços Gerais;

    • Coordenação Pedagógica II- Tesouraria;

  • Departamento Pessoal;

  • Corpo Docente;

  • Secretaria Geral a- Secretária Geral

  • Auxiliar de Secretaria.

Parágrafo Único - O Colégio Adonai tem ainda a unidade complementar que auxilia na consecução de seus objetivos: Conselho de Classe.

 

SEÇÃO I - DO DIRETOR

 

Art. 7º - O diretor é o representante legal deste colégio e responsável direto por sua administração com designação na forma da legislação em vigor.

Art. 8º - São atribuições do diretor:

  1. Representar oficialmente este colégio;

  2. Promover a integração do colégio com os segmentos da sociedade através da mútua cooperação realizando atividades de caráter cívico-social e cultural;

  3. Divulgar, cuidar e atualizar constantemente os atos de regularização deste colégio;

  4. Cumprir e fazer cumprir toda legislação de ensino e as determinações legais;

  5. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas quanto ao regimento disciplinar  para  o  pessoal  pedagógico,  administrativo,  docente  e  discente;

  6. Coordenar a elaboração do Plano Geral para a instituição;

  7. Coordenar a elaboração e a execução de planos de aplicação de recursos financeiros, voltados para o rendimento do ensino-aprendizagem;

  8. Adaptar o calendário escolar elaborado pela secretaria às peculiaridades deste colégio, juntamente com o coordenador pedagógico e secretário geral, submetendo-o à aprovação da Coordenação Regional de Educação, Cultura e Esporte de Anápolis, jurisdicionante;

  9. Diligenciar junto aos setores competentes o oferecimento de condições para ministração de ensino de boa qualidade;

  10. Acompanhar, controlar  e  avaliar  as  atividades  pedagógicas  e administrativas;

  11. Deferir ou indeferir requerimentos de matrículas e transferências de acordo com a documentação apresentada;

  12. Assinar, juntamente com a secretária geral, certificados e demais documentos escolares;

  13. Responsabilizar-se pelo patrimônio do colégio, zelando pela sua conservação;

  14. Realizar atividades que contribuam para o bom funcionamento deste colégio, observada a legislação vigente.

  15. Coordenar e participar da elaboração e execução da proposta pedagógica.

SEÇÃO II - DO COORDENADOR DISCIPLINAR

 

Art. 9º - O coordenador disciplinar é o professor que assessora o diretor, técnica e administrativamente no seu turno.

Art. 10 - São atribuições do coordenador disciplinar:

Participar da elaboração do Plano Geral;

  1. Coordenar, supervisionar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades do turno;

  2. Elaborar o horário de turno, juntamente com o coordenador pedagógico;

  3. Controlar a frequência do corpo docente e pedagógico do turno, bem como a reposição de aulas, quando houver;

  4. Elaborar para o bom desenvolvimento das atividades;

  5. Zelar pelo cumprimento da legislação do ensino, calendário escolar e regimento;

  6. Executar outras atividades que contribuam para o bom funcionamento deste colégio;

  7. Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico.

SEÇÃO III - DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

 

Art. 11 - A Coordenação Pedagógica é a responsável pelo cumprimento da política pedagógica com a finalidade de assegurar qualidade ao ensino.

Parágrafo Único - O coordenador pedagógico, de livre escolha do diretor, é um professor com experiência no campo da docência.

Endereço Unidade: Travessa Durvalino Damas, 142 - Centro 75040-470 Anápolis /GO. Contato: (62) 3315-8630                                   8

 

Art. 12 - São atribuições do coordenador pedagógico:

  1. Assessorar pedagogicamente o diretor;

  2. Planejar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico;

  3. Elaborar, acompanhar e avaliar, com o corpo docente, o Currículo Pleno dos cursos ministrados por este colégio, em consonância com as diretrizes pedagógicas;

  4. Assessorar, acompanhar, avaliar e coordenar a elaboração, exceção e avaliação dos programas e planos de ensino, atuando junto aos docentes, alunos e pais;

  5. Coordenar, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos projetos especiais desenvolvidos por este colégio;

  6. Assessorar o professor no planejamento, execução e avaliação das atividades de recuperação;

  7. Promover sistematicamente reuniões de estudo e trabalho, visando ao constante aperfeiçoamento das atividades de ensino:

  8. Coordenar o processo de seleção de livros didáticos adotados por este colégio;

  9. Implantar uma sistemática de avaliação permanente do Currículo Pleno de cada um dos cursos ministrados por este colégio;

  10. Subsidiar o diretor com dados e informações referentes às atividades de ensino realizadas neste colégio;

  11. Planejar e coordenar o Conselho de Classe;

  12. Participar de reuniões, seminários e encontros, grupos de estudos e outros, sempre que convidado;

  13. Executar outras atividades pertinentes a sua função;

  14. Conduzir, juntamente com o diretor, a elaboração do Projeto Político Pedagógico da instituição;

 

SEÇÃO IV - DA TESOURARIA

 

Art. 13 - São atribuições da Tesouraria:

  1. Assessorar a direção nos assuntos administrativos e financeiros deste colégio;

  2. Providenciar os editais de concorrência pública e as cotações necessárias;

  3. Controlar os pagamentos do corpo docente e da equipe administrativa;

  4. Organizar os documentos de arrecadação e despesas;

  5. Elaborar as prestações de contas;

  6. Operar sistemas;

  7. Proporcionar reuniões relacionadas às finanças deste colégio;

  8. Executar outras tarefas relacionadas às funções determinadas pelo diretor;

SEÇÃO V - DO DEPARTAMENTO PESSOAL

 

Art. 14 - O Departamento Pessoal realiza tarefas e atividades específicas referentes aos funcionários, desde sua contratação, pagamento diversos (juntamente com a Tesouraria) de salários, transporte, férias, licença médica, 13º salário, organização de horários e outros.

Art. 15 - São atribuições do Departamento Pessoal:

  1. Admissão (integração da pessoa contratada, ou seja, registro do empregado conforme legislação trabalhista vigente);

  2. Controle (confecção da folha de pagamento, bem como da jornada de trabalho, fluxo de frequência etc.);

  3. Desligamento ou demissão, quitação do contrato de trabalho, estendendo-se na representação da empresa junto aos órgãos oficiais (DRT, Sindicato, Justiça do Trabalho e outros) e toda a rotina de fiscalização.

SEÇÃO VI - DO CORPO DOCENTE

 

Art. 16 - O corpo docente é constituído de professores, integrantes do Quadro de Pessoal deste colégio, de acordo com a legislação específica.

Art. 17 - São atribuições do corpo docente:

  1. Comparecer, dentro do horário estabelecido, às aulas de sua responsabilidade, com assiduidade e pontualidade;

  2. Conhecer e cumprir o Regimento, o Calendário Escolar, o Currículo Pleno e demais normas e instruções em vigor;

  3. Avisar com antecedência a direção e/ou coordenação quando não puder cumprir seu horário de trabalho;

  4. Elaborar, executar e avaliar, em conjunto com a coordenação pedagógica os planos de ensino de sua competência;

  5. Desenvolver as atividades de sala de aula, rubricando e registrando, no diário de classe, o conteúdo ministrado, a frequência dos alunos e os resultados da avaliação;

  6. Ter domínio do conteúdo que ensina e buscar aperfeiçoá-lo de modo a inteirar-se dos avanços em sua área de atuação.

  7. Utilizar estratégias adequadas, variando métodos e técnicas de ensino, de acordo com a clientela e o conteúdo a ser ministrado, para alcançar os objetivos propostos;

  8. Buscar métodos que lhes permitam ampliar o conteúdo de suas aulas, aumentando o interesse dos alunos;

  9. Preocupar-se, não só em ensinar os conteúdos pertinentes à sua disciplina, mas fundamentalmente com a formação do aluno como um verdadeiro cidadão;

  10. Semear virtudes cívicas, sociais e morais que conduzam ao amor à Pátria, ao bem comum, bem como o respeito aos seus semelhantes e à natureza;

  11. Promover o senso de autodisciplina consciente;

  12. Estimular a curiosidade, a iniciativa e a independência da criança;

  13. Corrigir todas as avaliações e trabalhos escolares de seus alunos, atribuindo a cada um a sua nota e divulgar os resultados obtidos no prazo estipulado;

  14. Comentar com os alunos as avaliações e trabalhos escolares, quanto aos erros e acertos, esclarecendo os critérios adotados na correção e avaliação;

  15. Documentar os resultados da avaliação de seus alunos de forma que possam ser conhecidos pelas pessoas responsáveis ou os pais;

  16. Lançar no sistema de gestão escolar, até o 5º (quinto) dia após o encerramento do bimestre, as notas e frequência dos alunos;

  17. Repor as aulas previstas e não ministradas, visando ao cumprimento do Currículo Pleno e do Calendário Escolar;

  18. Selecionar, com a coordenação pedagógica, livros e materiais pedagógicos;

  19. Participar de atividades cívicas, culturais e educativas promovidas pelo colégio;

  20. Promover e manter relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas e demais membros da comunidade escolar;

  21. Receber condignamente as autoridades constituídas;

  22. Executar outras atividades que contribuam para a eficiência do trabalho desenvolvido;

  23. Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico.

SEÇÃO VII - DO CORPO DISCENTE

 

Art. 18 - O corpo discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados na Unidade Escolar.

Art. 19 - No ato da matrícula o aluno assumirá compromisso de respeitar as autoridades constituídas, o Regimento Escolar e demais normas vigentes.

Parágrafo Único. - A transgressão ao estabelecido no caput do artigo ensejará a aplicação de procedimentos disciplinares.

Art. 20 - Para admissão na qualidade de aluno, o candidato deverá satisfazer as exigências e os requisitos deste Regimento e das demais normas vigentes.

TÍTULO II - DA GESTÃO INTERNA

 

CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO

 

Art. 21 - O ensino no Colégio Adonai será ministrado com amparo e em cumprimento dos dispositivos legais específicos.

 

CAPÍTULO II - DA GESTÃO ESCOLAR E PEDAGÓGICA

 

Art. 22 - A gestão escolar democrática é entendida como o processo que rege o funcionamento deste colégio, compreendendo tomada de decisão conjunta pela comunidade escolar no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das questões pedagógicas e administrativas, sendo responsáveis pelo êxito das atividades técnico-pedagógicas do processo educacional.

Parágrafo Único - A comunidade escolar é constituída pelos membros da direção, corpo docente, corpo pedagógico, administrativo e representante dos alunos regularmente matriculados neste colégio, e também representante dos pais de alunos.

Art. 23 - São princípios atitudinais da gestão pedagógica: 

  1. Facilitar a comunicação entre professores, estudantes e direção, com o objetivo de possibilitar um ambiente propício para a ação integrada;

  2. Organizar os     trabalhos     educacionais, considerando      como     referencial      de relacionamento entre os educadores, o respeito e a dignidade;

  3. Participar, de forma dinâmica e responsável, de todos os serviços educacionais; 

  4. Intensificar o relacionamento entre o Colégio Adonai e a comunidade, contribuindo para a participação ativa nas atividades escolares;

  5. Ter postura de quem ensina e aprende.

Art. 24 - No Colégio Adonai, os princípios atitudinais expostos no Art. 23 deste capítulo são reivindicados, de forma coerente e dinâmica, na prática educativa diária da Gestão Pedagógica, considerada um agente mobilizador em prol do crescimento contínuo de todo o processo político, pedagógico e educativo.

Art. 25 - O Colégio Adonai mantém mecanismos que visam a assistir ao aluno no trabalho escolar, bem como assegurar-lhe ambiente e condições favoráveis ao bom andamento de suas atividades.

Parágrafo Único - Para cumprir o Art. 25, instituímos o serviço de Capelania Escolar nesta unidade de ensino de educação. A Capelania Escolar é um serviço de assistência religiosa de apoio espiritual comprometida com o ser humano de forma integral - corpo, emoções, intelecto e espírito - promovendo orientação e encorajamento por meio de ações preventivas, treinamentos, cursos, ações comunitárias, participação em projetos didático- pedagógicos, aconselhamentos e visitas nos momentos de crise da vida como: enfermidades, abuso, violência, abandono, luto e outras necessidades. Sua ação é voltada para todos os agentes envolvidos no processo educativo dentro desta instituição de ensino desde a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

  1. - O serviço de Capelania Escolar será desempenhado pelo Capelão Escolar devidamente certificado com curso de formação em Capelania escolar de, no mínimo, 180 horas em Capelania escolar expedido por entidade representativa estadual ou nacional.

  2. - O serviço de Capelania Escolar ficará subordinado à direção da instituição de ensino, cabendo ao diretor aceitar as indicações que se façam. Os candidatos ao cargo deverão protocolar na instituição os seguintes itens: currículo do capelão; certificado de conclusão de curso na área específica; certidões negativas criminais e civis; carta de recomendação registrada em cartório da instituição religiosa da qual o prestador de serviço é membro efetivo e atuante; programa de trabalho voltado às necessidades da instituição de ensino.

  3. - O serviço de Capelania Escolar deverá ser orientado pelo capelão escolar escolhido, membro de uma instituição religiosa, preferencialmente há mais de um ano, sendo que, esta instituição religiosa deverá ter sede no município de Anápolis.

  4. - O Capelão Escolar deverá desenvolver, prioritariamente, com apoio da direção, corpo docente, corpo pedagógico, administrativo e representante dos alunos regularmente matriculados neste colégio, e também representante dos pais de alunos, as seguintes atividades:

a - Ações que promovam a cidadania e os valores éticos e culturais;

b - Projetos que incentivem a integração social da criança, adolescente e jovem, e a convivência harmoniosa entre os diferentes, sem discriminação de cor, raça, credo, classe social, sexo ou opinião;

c - Visitar alunos enfermos em hospitais e nos lares sempre que for solicitado pela instituição;

d - Estar presente nos velórios e sepultamentos, bem como acompanhar os alunos enlutados e seus familiares;

e - Aconselhamento para os alunos, familiares, docentes e colaboradores;

f - Palestras com a finalidade de discussão de problemas do cotidiano dos alunos, como abandono, bullying, drogas lícitas e ilícitas, divórcio, depressão, exclusão e inclusão social, luto, redes sociais, relacionamento entre pais e filhos, gravidez, aborto, DSTs, abuso sexual, suicídio, violência, ansiedade e outros;

g - Promoção e organização de momentos devocionais periódicos com alunos e corpo administrativo;

h - Planejamento de atividades em datas comemorativas como: Páscoa; Dia das mães, pais, crianças, professores e outras; comemorações cívicas; formaturas, entre outras;

i - Organização e acompanhamento de passeios e ações educativas e culturais fora do ambiente escolar.

 

SEÇÃO I - DAS FINALIDADES

 

Art. 26 - As atividades didático-pedagógicas, considerada a identidade cristã, têm por objetivo contribuir para o desenvolvimento de uma sociedade mais humana, tecnicamente preparada e empreendedora.

Art. 27. A prática pedagógica é articulada e estruturada para possibilitar ao estudante: I- Aprender e conhecer com autonomia intelectual;

  • Desenvolver habilidades para fazer e agir sobre a realidade com Competência;

  • Aprender a conviver enquanto desenvolve a participação e a solidariedade em atividades sociais;

  • Desenvolver identidade própria, agindo com alteridade e resiliência;

Art. 28- O currículo e os conceitos selecionados devem ser desenvolvidos de modo a viabilizar processos pedagógicos diversificados, tais como:

  • Problematização e investigação, a partir de situações desafiadoras, como processos fundamentais na produção do conhecimento; 

  • Debates e discussões, como        formas     de    desenvolver     a     capacidade     de argumentar, ouvir e refletir sobre o ponto de vista do outro e explicitar o próprio raciocínio;

  • Sistematização e socialização dos conhecimentos, por meio de apresentações com recursos variados (texto, desenho, esquema, fotografia, ilustração, música, teatro, viagem pedagógica, apresentação multimídia, etc.);

  • Vivências culturais variadas, de forma a favorecer, além do desenvolvimento de conceitos, a aprendizagem de atitudes, procedimentos e interações coletivas.

 

SEÇÃO II - DA GESTÃO PEGAGÓGICA

 

Art. 29 - A Gestão Pedagógica tem por objetivo dinamizar o crescimento profissional, cabendo-lhe assessorar, acompanhar e avaliar as atividades realizadas nas diversas funções e/ou setores do serviço pedagógico.

  • Deverá promover o cumprimento do PPP da instituição e acompanhar a execução dos planos de ensino, bem como prestar assessoria à coordenação de cada etapa de ensino, aos responsáveis por Curso Extracurricular (Livre) e ao corpo docente, zelando para que os fundamentos pedagógicos estejam sempre em consonância com os princípios da educação cristã.

  • O profissional responsável pela Gestão Pedagógica está diretamente subordinado à direção.

 

Art. 30 - Compete à Gestão Pedagógica:

  • Garantir a execução do PPP do Colégio Adonai; 

  • Assessorar, coordenar e avaliar o trabalho dos coordenadores e responsáveis pelas diversas funções que compõem o serviço técnico-pedagógico;

  • Acompanhar e avaliar o planejamento, a execução, a avaliação e a recuperação das atividades de ensino-aprendizagem; 

  • Acompanhar as diversas relações existentes na comunidade escolar (estudante- professor, estudante-coordenação de cada etapa de ensino, coordenador de cada etapa de ensino, professor, outros), primando para o êxito da proposta oferecida pelo Colégio Adonai;

  • Elaborar a Proposta de Formação Continuada e promover a atualização didático-pedagógica contínua dos coordenadores/responsáveis e professores, incentivando o espírito de pesquisa e investigação educacional;

  • Sistematizar, acompanhar e garantir o cumprimento dos registros pedagógicos e acadêmicos, institucionalizados pelo colégio e exigidos pela legislação;

  • Garantir o cumprimento das Normas e dos Regimentos Institucionais;

  • Promover e incentivar a integração entre o colégio e a comunidade.

 

Art. 31 - Outros serviços pedagógicos poderão ser criados, de acordo com as necessidades e as condições do estabelecimento, a serem regidos mediante regulamento próprio aprovado pela direção.

  

CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS E SUAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 32 - Os Órgãos Colegiados dão suporte pedagógico e administrativo, de caráter consultivo à direção e aos demais setores, podendo, também, desempenhar função deliberativa, de acordo com o previsto neste Regimento.

Art. 33 - Os Órgãos Colegiados são constituídos por: 

  1. Conselho Escolar;

  2. Conselho Diretor;

  3. Conselho Administrativo; 

  4. Conselho de Classe.

 

SEÇÃO I - DO CONSELHO ESCOLAR

 

Art. 34 - O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva em assuntos didático-pedagógicos, com atuação no âmbito do Colégio Adonai, tendo por objetivo acompanhar o processo de ensino e aprendizagem quanto aos seus diversos aspectos.

Art. 35 - O Conselho Escolar tem por finalidade: 

  1. Analisar e aprovar o Calendário Escolar, o PPP e o Regimento do Colégio Adonai;

  2. Deliberar sobre situações didático-pedagógicos. 

  3. Analisar e deferir ou indeferir transferências pedagógicas de alunos.

 Art. 36 - O Conselho Escolar é constituído da seguinte forma:

  1. Pelo diretor;

  2. Pelo secretário geral;

  3. Por representantes dos coordenadores pedagógicas;

  4. Por representantes dos professores que atuam no Colégio Adonai;

  5. Por representantes dos servidores administrativos;

  6. Por representantes dos alunos e dos pais ou responsáveis.

 

 Art. 37 - A escolha será por indicações dos pares.

 Art. 38- O mandato será de dois anos, permitida uma recondução, cessando em caso de desligamento do aluno.

 Art. 39 - O diretor do Colégio Adonai conduzirá as reuniões e em sua ausência indicará o seu substituto.

 Art. 40- As reuniões do Conselho Escolar poderão ser ordinárias e extraordinárias e não são consideradas como atividades de efetivo trabalho escolar. As reuniões serão todas convocadas pelo diretor. 

Art.41 - O Conselho Escolar é a instância máxima dentro do Colégio Adonai e autônomo em suas decisões, que devem ser acatadas pela comunidade escolar. 

Art. 42 - Serão válidas as deliberações do Conselho Escolar tomadas por cinquenta por cento (50%) de seus membros mais um.

SEÇÃO II - DO CONSELHO DIRETOR

 

Art. 43 - O conselho diretor é composto da seguinte forma:

  1. Pelo diretor;

  2. Pelo secretário geral;

  3. Pelas coordenadoras pedagógicas;

  4. Por representantes dos servidores administrativos;

 Art. 44 - Compete ao Conselho Diretor:

  1. Representar o colégio em juízo ou fora dele, por si ou por mandatário especialmente constituído, de acordo com o disposto em seu Estatuto;

  2. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Mantenedora, as Leis, os Decretos, as Portarias e as demais normas dos Poderes Públicos;

  3. Traçar a política administrativa do colégio; 

  4. Elaborar proposta de Regimento Interno do colégio, submetendo-o à aprovação do Conselho Escolar;

  5. Apreciar e firmar convênios e contratos; 

  6. Zelar pelo patrimônio da mantenedora, orientando a direção sobre medidas para a sua preservação;

  7. Constituir procuradores para praticar, em nome da mantenedora, os atos e poderes expressamente outorgados no mandato;

 

SEÇÃO III - DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

 

Art. 45 - O Conselho Administrativo é constituído por funcionários do Colégio Adonai que atuam nas atividades: Apoio Administrativo, Secretaria, Gestão Pedagógica e Capelania Escolar.

  • Cabe ao Conselho Administrativo, sob a orientação da direção, o papel de fornecer suporte e assessoria às decisões e encaminhamentos administrativos e pedagógicos do colégio.

  • Os membros do Conselho Administrativo, sob indicação da direção, poderão representar o Colégio Adonai em eventos, reuniões e convocações.

 Art. 46 - Compete ao Conselho Administrativo: 

  1. Expressar     o    seu    parecer     sobre    os    assuntos     de    natureza     financeira     e administrativa que lhe forem solicitados pela direção;

  2. Auxiliar na elaboração do Planejamento Estratégico e do Orçamento Anual; 

  3. Acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros do colégio, zelando por sua correta utilização;

  4. Analisar, propor e acompanhar a contratação e/ou desligamento de funcionários de todos os cargos do colégio;

  5. Avaliar e propor iniciativas referentes à infraestrutura e/ou aquisições.

 

SEÇÃO IV - DO CONSELHO DE CLASSE

 

Art. 47- O Conselho de Classe, observada a legislação vigente, será regulamentado por normas próprias, cabendo-lhe a função de avaliar o processo de aprendizagem de cada educando, bem como as condições em que a aprendizagem se realiza na escola, ao longo e ao final de cada unidade curricular, etapa, módulo, semestre letivo, ano ou curso. 

Art. 48- O Conselho de Classe, no processo de avaliação, observada a legislação que rege a matéria, as orientações do Plano Pedagógico e os ditames regimentais da instituição, é autônomo em suas decisões, que devem ser acatadas pela comunidade escolar.

Art. 49- O Conselho de Classe tem por finalidade:

  1. - Estudar e interpretar os dados da aprendizagem, na sua relação com o trabalho dos professores, a fim de propiciar condições de realização do processo ensino-aprendizagem, proposto pelo plano curricular, intervindo tempestivamente com ações pedagógico-educativas no momento em que são detectadas dificuldades no desempenho de cada educando;

  2. - Acompanhar e aperfeiçoar o processo de aprendizagem de cada aluno, bem como de sua avaliação, diagnosticando os resultados;

  3. - Analisar os resultados da aprendizagem de cada aluno, relacionando-o com o desempenho da turma, com a organização dos conteúdos, com o encaminhamento metodológico, com as modalidades do acompanhamento individual e a realização da recuperação paralela;

  4. - Utilizar procedimentos que assegurem a comparação com parâmetros indicados pelos conteúdos determinados para a série, evitando a comparação entre alunos;

  5. - Responder a consultas feitas sobre assuntos didático-pedagógicos, referentes à turma em avaliação.

Parágrafo único. O Conselho de Classe é constituído pelo diretor, pela coordenação pedagógica, por todos os professores que atuam naquela classe, pela secretária escolar e pela representação legal dos alunos e dos pais.

Art. 50 - A ata do conselho de classe será redigida de acordo com os ditames e normas do colégio ou seguindo modelo sugerido pela Coordenação Regional de Educação de Anápolis, pela secretária geral e, na falta desta, será redigida por outrem que possua função similar ou por algum professor escolhido pelo conselho de classe;

Art. 51 - O Conselho de Classe, na avaliação do processo de desenvolvimento da aprendizagem de todos os educandos de cada turma, separada e individualmente, tomará as medidas que se fizerem necessárias para o aprimoramento de cada aluno, programando e garantindo a recuperação paralela individual e coletiva, direito do aluno, visando à recuperação imediata daqueles que apresentarem dificuldades de qualquer natureza. 

Art. 52- As decisões do Conselho de Classe, quando tomadas no exercício legal de sua atuação e no respeito às normas educacionais, só podem ser revisadas ou modificadas por ele mesmo, mediante recurso interposto pelo interessado ou por seu representante legal, em prazo que não pode ser superior a 5 (cinco) dias, vedada toda e qualquer ingerência ou interferência em suas decisões.

Art. 53- O Conselho de Classe, ao final de cada semestre letivo, deve realizar amplo debate sobre o processo pedagógico, o ensino ministrado, a aprendizagem, a avaliação e a recuperação paralela, desenvolvidos ao longo de seu curso, promovendo, quando for o caso, mudanças e adaptações que se fizerem necessárias no projeto político pedagógico, com vistas ao seu aprimoramento durante o semestre subsequente.

Art. 54- Cabe ao Conselho de Classe, no fim de cada período letivo, analisar o desempenho global de cada aluno, avaliando se ele dispõe das condições adequadas para ser promovido para o ano ou o ciclo seguinte, de forma integral ou parcial, ou para outra etapa mais elevada.

Parágrafo único. A conclusão do Conselho de Classe, por qualquer uma das alternativas possíveis, tem de ser necessariamente circunstanciada, motivada e anotada, em seu inteiro teor, em ata própria.

Art. 55 - É vedada ao Conselho de Classe a dispensa da análise do desempenho global do aluno, o processo progressivo de seu desempenho e dos resultados por ele obtidos durante todo o período letivo no conjunto dos componentes curriculares.

Art. 56- As reuniões do Conselho de Classe devem ser devidamente registradas, em documento próprio, por secretário designado para isso, dando-se ciência, por escrito, de seu inteiro teor a todos os participantes, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir de sua realização, sendo por todos assinado.

 

CAPÍTULO IV - DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

Art. 57 - Os serviços administrativos servem de suporte ao funcionamento deste colégio, proporcionando-lhe condições para cumprir suas reais funções;

 

SEÇÃO I - DA SECRETARIA

 

Art. 58 - A Secretaria Geral é o setor responsável pelo serviço de escrituração escolar, e correspondência desta unidade escolar.

Parágrafo Único - Os serviços de secretaria são de responsabilidade do secretário geral e supervisionado todos pelo diretor. Os registros e a documentação são de responsabilidade da secretária acadêmica, devidamente nomeada pela direção do colégio e Conselho Diretor da Mantenedora para a função.

Art. 59 - O secretário geral é designado pelo titular da Mantenedora, por indicação do diretor do Colégio Adonai, observados os requisitos exigidos para o exercício da função.

Parágrafo Único - O secretário geral tem tantos auxiliares quanto são necessários ao bom andamento dos trabalhos .

Art. 60 - São atribuições do secretário geral: 

  1. - Conhecer e cumprir o Regimento Escolar, Calendário Escolar e a legislação pertinente, bem como as normas e instruções específicas;

  2. - Organizar e manter em dia coletânea de Leis, Regulamentos, Diretrizes, Ordens de serviço, Resoluções e demais documentos;

  3. - Cumprir e fazer cumprir as determinações de seus superiores hierárquicos;

  4. - Coordenar as atividades da secretaria;

  5. - Participar da elaboração do Plano Geral;

  6. - Secretariar o Conselho de Classe;

  7. - Redigir a correspondência que lhe for confiada; 

  8. - Apresentar ao diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;

  9. - Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamento de alunos, de forma a permitir em qualquer época a verificação:

    1. Da autenticidade dos documentos escolares;

    2. Da identidade e regularidade da vida escolar do aluno.

  10. Coordenar as atividades administrativas referentes à matrículas, transferência e conclusão de curso;

  11. - Elaborar relatórios, atas, termos de abertura e encerramento de livros e quadros estatísticos;

  12. - Redigir e subscrever correspondências;

  13. - Informar processos;

  14. - Expedir transferência e demais documentos, devidamente assinados por ele e pelo diretor;

  15. Zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares;

  16. Exercer outras atividades que contribuam para eficiência dos serviços da Secretaria deste Colégio.

 

SEÇÃO II - DOS SERVIÇOS GERAIS

Art. 61 - Entende-se por serviços gerais as atividades de atendimento à higiene, segurança, vigilância e transporte desenvolvidos no colégio, quer por funcionários da instituição, quer por empresa terceirizada.

Art. 62 - A hierarquia, as atribuições e os critérios para distribuição das tarefas dos serviços gerais são definidos no quadro de pessoal do colégio.

Art. 63 - Compete à Infraestrutura e Manutenção:

  1. Manter a ordem das instalações prediais, dos móveis e utensílios; 

  2. Requisitar material de limpeza e demais acessórios, evitando desperdícios; 

  3. Utilizar adequadamente as ferramentas de trabalho; 

  4. Manter estoque mínimo de materiais necessários ao funcionamento diário do colégio; 

  5. Zelar pelo bom uso e guarda das ferramentas, máquinas e equipamentos; 

  6. Organizar seus espaços de trabalho, evitando acidentes; 

  7. Cumprir  os  termos  das  Normas  Regulamentadoras (NR)  inerentes  e  as orientações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);

  8. Atender às solicitações nos prazos estabelecidos, agindo prontamente nas emergências;

  9. Cumprir outras atribuições designadas pela direção.

 

CAPÍTULO V - DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR, ARQUIVO E DESCARTE

 

Art. 64 - A escrituração escolar é o registro de todos os dados relativos à vida escolar do aluno.

Art. 65 - Arquivo é o ato de conservar e manter a guarda das peças que contém os registros da passagem dos alunos pelo Colégio Adonai, formando, assim, sua memória.

Art. 66 - A escrituração escolar e o arquivo dos documentos têm como objetivo assegurar, em qualquer época, a verificação:

  1. Da identidade de cada aluno; 

  2. Da regularidade de seus estudos;

  3. Da autenticidade de sua vida escolar; 

  4. Da legalidade e da fidedignidade dos documentos. 

Art. 67 - Os atos escolares registrados em livros e fichas específicos observa a legislação pertinente.

Art. 68- O Colégio Adonai dispõe de instrumentos de escrituração referente à documentação e assentamentos individuais de alunos, professores e funcionários e a outras ocorrências que requerem registros.

Art. 69 - São documentos escolares:

I - Requerimento de Matrícula;

II - Ficha Individual;

III - Diário de Classe;

IV - Boletim Escolar;

V - Livro de Atas;

VI - Histórico Escolar;

VII - Certificado;

VIII - Dossiê de professores e funcionários.

Parágrafo Único - Os documentos relacionados no “Caput” do artigo anterior e/ou outros documentos expedidos pelo colégio conterão timbre ou carimbo do mesmo com os dados essenciais à identificação de sua situação legal, sendo obrigatória a inclusão do número do ato autorizador em todos os documentos emitidos.

Art. 70- O professor é o responsável pelos registros no Diário de Classe e o seu acompanhamento e controle devem ser feitos pelo secretário geral.

§ 1º. O secretário geral deve conferir o diário de classe bimestralmente, juntamente com o coordenador pedagógico, que confere o conteúdo lançado e assina.

§2º.  O  secretário  geral  deve  comunicar  ao  professor  que  não cumprir os prazos estipulados para entrega das notas e dos diários, solicitando que o cumpra, sob pena de serem adotadas as providências administrativas previstas neste Regimento.

Art. 71- Caberá à secretaria manter sob sua guarda, diários de classe, fichas individuais, livros de registro de atas e dossiês dos alunos. Os dossiês dos professores e funcionários estarão sob a responsabilidade do departamento de Recursos Humanos.

Art. 72- A responsabilidade pela guarda do arquivo é do secretário geral sob supervisão direta do diretor, devendo ser mantido em lugar de total e absoluta segurança, sendo manuseado tão somente por pessoal vinculado à secretaria, tendo livre acesso ao arquivo os representantes da CRE - Coordenação Regional de Educação de Anápolis e CEE - Conselho Estadual de Educação, responsáveis pelas avaliações das condições de oferta dos cursos.

Art. 73- O aluno que tiver cessado seu vínculo com o colégio terá o registro de suas atividades escolares arquivado em definitivo e mantido sob a guarda do secretário geral.

Art. 74- O descarte consiste na reciclagem de documentos considerados desnecessários, conforme proibição que dispõe no Art. 47, da Lei Federal n°. 12.305/2010. O Colégio Adonai poderá fazer o descarte de: 

  1. Documentos referentes ao processo de verificação de aprendizagem escolar, no fim do período letivo seguinte, desde que tenham sido feitos e legalmente arquivados os registros e as devidas anotações;

  2. Cópias de atestados e declarações, após o término do curso;

  3. Diário de classe após 20 (vinte) anos de conclusão do curso, após ouvir o setor competente.

§ 1º. O ato de descarte é lavrado em Ata, datado e assinado pelo diretor, pela secretária e coordenadores pedagógicos. Nesta Ata deverá constar a relação dos documentos descartados.

CAPÍTULO VI - DA EXPEDIÇÃO E AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES

 

Art. 75- Compete ao colégio expedir históricos escolares, declarações de conclusão de séries e certificado de conclusão de curso com as especificações cabíveis.

I - É atribuição exclusiva do colégio a autenticação dos documentos por ele expedidos.

II- Dos documentos referidos no Caput deste artigo devem constar: a - Ficha Individual do aluno;

b - Boletim Escolar; 

c - Histórico Escolar.

TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

 

CAPITULO I - DO PLANO DE ENSINO

 

Art. 76- O Plano de Ensino é institucional e deverá ser cumprido na sua integralidade pelo professor, a partir dos conceitos, conteúdos e objetivos de aprendizagem elencados nas Diretrizes Curriculares do colégio.

  1. O professor, ao receber o Plano de Ensino, definirá a prática metodológica coadunada com a proposta pedagógica do colégio e os recursos disponíveis.

  2. O professor deverá elaborar o processo avaliativo e seus critérios, conforme o que preconiza o Projeto Político Pedagógico, as Diretrizes Curriculares e este Regimento.

 

SEÇÃO I - DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS TURMAS

 

Art. 77 - As diferentes etapas de ensino são organizadas em turmas, de modo a ter uma relação adequada entre o número de estudantes e o professor, com ajuste às condições físicas de cada sala ou ambiente e aos aspectos pedagógicos a serem desenvolvidos.

§1º.  O número de turmas é definido pela direção, considerando:

  • As demandas para novas matrículas;

  • Os espaços físicos disponíveis;

  • As necessidades pedagógicas de cada etapa de ensino.

§2º. Cada turma será composta tendo como referência o número de estudantes de acordo com a legislação vigente, desde que permita atender aos requisitos de qualidade ensino-aprendizagem estabelecidos nas Diretrizes Curriculares do Colégio Adonai.

 

CAPÍTULO II - DO CURRÍCULO PLENO

Art. 78 - O Currículo Pleno de um curso compreende, no mínimo, seus objetivos, Matriz Curricular e as ementas dos componentes curriculares identificados na respectiva Matriz Curricular.

§1º - O currículo do Ensino Fundamental deve assegurar a formação básica comum, observadas as diretrizes curriculares nacionais. Ele representa a etapa da Educação Básica voltada à formação de crianças e adolescentes.

Segundo a LDB Nº 9394/96: o Ensino Fundamental terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

  1. -  O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como: meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

  2. -  A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

  3. - O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

§2º - Os conteúdos a serem trabalhados à inserção e convívio social da criança na comunidade a que pertence, a fim de desenvolver seu modo de ser, agir e pensar.

§3º - As atividades a serem desenvolvidas devem criar alternativas de interação interpessoal que proporcionem a educação emocional da criança.

§4º - O Ensino Médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidade:

  1. A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

  2. A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

  3. O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

  4. A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

Art. 79 - O currículo do Ensino Médio observará as seguintes diretrizes:

  1. - Destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;

  2. - Adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes;

  3. - Será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória de acordo com a nova BNCC.

§1º Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizadas de tal forma que, ao final do Ensino Médio, o educando demonstre:

  1. - Domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;

  2. - Conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;

  3. - Domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da cidadania;

§2º Os currículos do Ensino Fundamental e Médio constituir-se-ão de:

  • Uma base nacional comum ;

  • Uma parte diversificada que atenda às características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

Além da LDB, contamos com outros subsídios para a definição do currículo a ser adotado em nosso colégio: as Diretrizes Curriculares Nacionais, os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s), a BNCC - Base Nacional Comum Curricular e outros documentos oficiais emitidos pelos estados e/ou municípios que procuram orientar e apoiar as discussões e o desenvolvimento de projeto educativo do colégio.

Art. 80- O colégio elaborará, anualmente, os Planos de Ensino, para cada um dos componentes curriculares definidos nos Currículos Plenos dos cursos por ele ministrados.

Art. 81- Com vistas ao cumprimento do Currículo Pleno, a cada bimestre, a direção deste colégio promoverá a avaliação dos objetivos propostos, do desempenho dos profissionais e o replanejamento das ações específicas de cada setor.

CAPÍTULO III - DO CALENDÁRIO ESCOLAR

 

Art. 82 - O calendário do Colégio Adonai será elaborado de acordo com a Resolução do Conselho Estadual de Educação.

Art. 83 - É instrumento normativo onde se indicam os dias letivos a serem cumpridos e os períodos destinados às atividades que serão desenvolvidas objetivando o cumprimento do Plano Geral e Currículo Pleno de cada um dos cursos, permitindo aos professores o vislumbre de quantas horas estarão disponíveis para ministrar os conteúdos, quais são as datas determinadas para provas e organizar as recuperações de conteúdo.

§ 1º A unidade escolar ministrará anualmente, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, totalizando um mínimo de 800 (oitocentas) horas/aula e, no Ensino Fundamental 1ª fase, um mínimo de 04(quatro) horas diárias de efetivo trabalho escolar.

§ 2º Do Calendário Escolar devem constar, além do previsto no parágrafo anterior, os dias destinados: às férias do professor, às reuniões pedagógicas, às reuniões de pais, conselhos de classe, recessos, feriados e dias letivos.

§ 3º Será elaborado pelo secretário escolar e pela direção do colégio com o apoio da equipe de coordenação pedagógica.

§ 4º O Colégio Adonai terá seu calendário aprovado pelo órgão competente.

§ 5º O colégio trabalhará com ensino híbrido com a finalidade de reposição e suplementação dos conteúdos trabalhados em período de REANP - Regime Especial de Aulas não presenciais decretado pelas autoridades legais: Resolução CEE-GO N. 02 de 17 de março de 2020 e Resolução CEE/CP Nº 18, de 06 de novembro de 2020.

 

CAPÍTULO IV - DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

SEÇÃO I - DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 84 - Verificação do rendimento escolar é o mecanismo adotado para apurar a avaliação do aproveitamento e a assiduidade do aluno.

Art. 85 - A avaliação do aproveitamento será contínua e cumulativa tendo em vista os objetivos do Currículo Pleno. É a constatação da correspondência entre a proposta de trabalho e sua consecução.

§1º - Os instrumentos de avaliação devem ser selecionados pelo professor, conforme a natureza do conteúdo e o tratamento metodológico adotado podendo ser aplicados: trabalhos, pesquisas, avaliações individuais ou em grupo, observação do desempenho do aluno, autoavaliação, bem como de outros instrumentos pedagogicamente aconselháveis.

§2º - O professor deverá, durante o bimestre, utilizar o mínimo de três instrumentos de avaliação para se extrair a média bimestral, com exceção da Educação Infantil, que poderá servir-se de apenas uma avaliação de desenvolvimento sócio-emocional por bimestre relatada em fichas especiais de acompanhamento.

Art. 86 - A avaliação é expressa em notas graduadas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), variando em décimos.

Parágrafo Único - Não haverá arredondamento e nem aproximação de médias.

Art. 87- Durante o ano letivo, o aluno deve obter em cada componente curricular 4 (quatro) médias bimestrais, resultantes das avaliações do aproveitamento escolar.

Parágrafo Único - A média adotada é a média aritmética onde, somando-se as notas dos 4 (quatro) bimestres e dividindo-se por 4 (quatro), o resultado deverá ser 6,0 (seis), no mínimo, de acordo com a seguinte fórmula:

MA= 1º BIM + 2º BIM + 3º BIM + 4º BIM

                               4

 

Art. 88 - O aluno que faltar às verificações de aprendizagem pré-determinadas pode requerer nova oportunidade através de requerimento, solicitado no prazo máximo de 48 horas, sendo a nova avaliação marcada em calendário pedagógico ou, excepcionalmente, em data alternativa em casos de luto, ou internação do próprio aluno ou de seus responsáveis.

Art. 89 - Os pais ou responsáveis, no caso de alunos com idade inferior a 18 (dezoito) anos, serão cientificados do resultado do aproveitamento e frequência do aluno, através do boletim escolar, disponível através de plataforma ou aplicativo escolar utilizado na instituição, ou equivalente, a cada bimestre.

Art. 90- As faltas do aluno não podem ser abonadas.

Art. 91- É facultativo a participação nas atividades físicas programadas extracurriculares:

  1. Ao aluno que comprove exercer atividade profissional em jornada igual ou superior a 6 (seis) horas;

  2. Ao aluno que comprove residência em zona rural a 6(seis)km ou mais distante do local onde se realizam essas atividades, quando realizadas fora do horário regular das aulas.

 

SEÇÃO II - DA AVALIAÇÃO

 

Art. 92 - A avaliação do desempenho de aluno deverá ser contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.

  1. A avaliação é um processo inerente à aprendizagem e é atribuição do professor;

  2. A avaliação tem como objetivo identificar os sucessos e as dificuldades do aluno, a fim de serem organizadas as ações educativas subsequentes.

  3. Na avaliação devem prevalecer os resultados obtidos durante o período letivo sobre o exame final, se houver.

  4. Ao aluno que demonstrar dificuldade de desenvolvimento, que reflita no rendimento escolar, seja ela física ou intelectual, devidamente comprovada por avaliação diagnóstica médica especializada, será oferecido calendário de avaliação, avaliação e correção da avaliação diferenciados.

SEÇÃO III - DO AVANÇO E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS NO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

 

Art. 93 - Ao aluno que apresente alto nível de desempenho, mediante verificação de aprendizagem, é facultado o avanço em série mais adiantada, durante o período letivo.

  1. É da competência do colégio viabilizar o avanço.

  2. O diretor do colégio, ouvido o conjunto dos professores do curso ou série, convocará o Conselho de Classe para diagnosticar a necessidade de aplicação desse recurso e proceder à avaliação que cada situação requer.

  3. Os procedimentos adotados para o avanço serão registrados em ata, que será lavrada em livro especialmente aberto para esse fim, ata cuja cópia será anexada à pasta individual do aluno.

Art. 94 - Aproveitamento de estudos é a faculdade legal concedida à Unidade Escolar para que aproveite em seus cursos os estudos realizados com êxito, mediante a observância dos seguintes procedimentos:

  1. Apresentação de documentos de estudos concluídos com êxito em quaisquer cursos, legalmente autorizados, no mesmo nível ou nível mais elevado de ensino;

  2. Análise dos documentos comprobatórios dos estudos referentes à disciplina, séries, ciclos;

  3. Períodos ou outras formas de organização de ensino, compatibilizá-los com

  4. proposta curricular do Colégio Adonai.

Parágrafo Único - Os documentos a que se referem os itens “I” e “II” poderão ser, dentre outros: histórico escolar, programas de ensino e certificados.

SEÇÃO IV - DA RECUPERAÇÃO

 

Art. 95 - A recuperação tem por finalidade auxiliar o aluno a superar suas dificuldades de aprendizagem no que se referir à aquisição de conhecimentos e de habilidades.

Art.  96- A recuperação é desenvolvida, prioritariamente, com orientação e acompanhamento de estudos, de acordo com os dados concretos da situação do aluno, sendo realizada sob a forma contínua e bimestral ou paralela.

§ 1º - A recuperação contínua deve ser desenvolvida durante todo o ano letivo, destinando-se a colocar o aluno no ritmo de aprendizagem da classe.

§ 2º - A recuperação bimestral ou paralela é uma atividade escolar que deve ocorrer concomitantemente ao período letivo, em horário extra, espaço físico próprio, com o objetivo de recuperar conteúdos, estando prevista em calendário escolar.

§ 3º - As atividades de recuperação bimestral ou paralela serão aplicadas para todos os alunos de Ensino Fundamental e Ensino Médio com baixo aproveitamento escolar e que não tenham alcançado a média 6,0 (seis) durante o bimestre, porém oportunizada a todos os alunos que sentirem necessidade e quiserem participar.

§ 4º - A recuperação paralela poderá ser acompanhada de avaliação, cuja nota substituirá a nota de menor valor do bimestre.

§ 5º - Caso o aluno, após as atividades de recuperação paralela, ainda não consiga recuperar sua média, fica estabelecido, neste caso, que prevalecerá sempre a maior média, para que não haja prejuízos para o aluno.

SEÇÃO V - DA PROMOÇÃO

 

Art. 97 - Promoção é concebida como ascensão, momento em que o aluno passa para a série seguinte depois de vencer os requisitos preestabelecidos, em função de uma média mínima fixada, associada à apuração da assiduidade.

Art. 98 - Considera-se promovido, quanto à assiduidade e aproveitamento o aluno que obtiver:

  1. Frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total e média anual igual ou superior a 6,0 (seis);

  2. Frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total e média anual inferior a 6,0 (seis), mas que atinja média mínima 6,0 (seis), após estudos de recuperação final ou exaustão;

Art. 99- O aluno que, após a recuperação, não obtiver a média mínima exigida para a promoção em um componente curricular, pode ser promovido se considerado pelo Conselho de Classe capaz de frequentar a série seguinte.

§1º Não haverá interrupção (reprovação ou retenção) nos dois primeiros anos do ensino fundamental, pois formam um ciclo de alfabetização, sendo indissociáveis.

SEÇÃO VI - DA PROGRESSÃO

Art. 100 - O Colégio Adonai adota o sistema de Progressão regular por série.

§ 1º - Progressão regular por série é a promoção do educando de uma série para outra de forma sequencial.

§ 2º - Na progressão regular por série, o aluno deverá obter aprovação em todas as disciplinas, nos termos desse regimento.

Art. 101 - Progressão Parcial é o procedimento que permite a promoção do educando nos conteúdos curriculares em que demonstrou domínio e a sua retenção naqueles em que ficou evidenciada deficiência de aprendizagem.

Art. 102 - O Colégio Adonai, que admite a progressão parcial, orienta-se pelos seguintes critérios:

  1. Será permitida ao aluno a matrícula apenas nas disciplinas em que ficou retido, observando o máximo de dois componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e até todas de Base Diversificada;

  2. Oferecer as disciplinas nas quais o aluno não obteve aprovação em horário não conflitante com o daquelas a serem cursadas na série em que estiver matriculado;

  3. A progressão parcial não se vincula aos dias letivos, à carga horária e à frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), mas, tão somente, a programa de estudos;

  4. O regime de progressão parcial pode ser realizado a partir da conclusão do período letivo em que o educando ficou em progressão e deve ser concluído durante o período letivo imediatamente posterior.

Parágrafo Único - O aluno que se matricular em disciplina na qual não obteve aprovação na série anterior, obriga-se a cumprir o plano de estudos.

Art. 103 - A progressão parcial será utilizada a partir da conclusão do ciclo de alfabetização, ou seja, do 3º ano do Ensino Fundamental até a 3ª série do Ensino Médio.

TÍTULO IV - DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I - DA MATRÍCULA

 

Art. 104 - Matrícula é o ato formal de ingresso do aluno no Colégio Adonai.

Parágrafo Único - O aluno deste Colégio efetuará, anualmente, a renovação de sua matrícula através de seus responsáveis.

Art. 105 - A determinação do período e dos documentos necessários para efetivação de matrícula, ou sua renovação, é objeto de circular a ser baixada pela autoridade competente.

§1º A renovação da matrícula dos alunos deste colégio será realizada após a conclusão do ano letivo e em período anterior ao fixado para a matrícula dos alunos novatos.

§2º A matrícula ou a sua renovação deve ser requerida pelo candidato, se com 18 (dezoito) anos de idade, pelos pais ou responsáveis, se com menos de 18 (dezoito) anos.

Art. 106- Para efetivação da matrícula, a partir do 2º ano do Ensino Fundamental, o aluno, deverá apresentar documento de transferência de Unidade Escolar devidamente autorizada e/ou reconhecida.

Parágrafo Único - Do documento de transferência deverá constar Histórico Escolar.

Art. 107 - Será nula, de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para o colégio, a matrícula que se fizer com documentação falsa ou adulterada, ficando o responsável

passível das penalidades a que a lei determina.

Art. 108 - Será permitida a mudança de turno ao aluno mediante comprovação da necessidade e existência de vaga.

Art. 109 - A renovação da matrícula será processada no período que antecede ao início do ano letivo.

Art. 100 - Perderá o direito de matrícula (renovação) o aluno que não efetivá-la dentro do prazo estipulado pela instituição ou por falta de vaga.

Art. 111 - A matrícula, ou sua renovação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, efetivar-se-á após deferimento pelo diretor deste colégio.

CAPÍTULO II - DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

Art. 112- A Lei nº 9394/96 prevê o instrumento de classificação (art. 24, inciso II) e de reclassificação dos educandos (art. 23, § 1º). Os dois mecanismos são, portanto, coisas distintas. Esses dois institutos estão regulamentados em Goiás por meio de Resolução CEE nº 03/2018.

Art. 113 - Classificar significa posicionar o educando em uma unidade escolar, na série ou etapa a que tem direito.

§1º - Pode ser feita por promoção, para alunos que cursaram a série/ano anterior neste colégio;

§2º - Por transferência, para aqueles advindos de outras escolas;

§3º - Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação que defina o grau de desenvolvimento do educando e permita sua inscrição na série/ano adequadamente.

a) As provas devem ser elaboradas, aplicadas, avaliadas e registradas em ata própria e arquivadas no dossiê do aluno.

Art. 114 - A classificação pode ser feita em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do Ensino Fundamental.

Art. 115 - Reclassificar significa reposicionar o educando em série mais avançada daquela indicada na seriação de seu histórico escolar.

§1º Aplica-se a educandos já inseridos no processo de escolarização, exceto o primeiro ano do Ensino Fundamental.

§2º Será efetuada pelo colégio no início do ano letivo.

Art. 116 - As provas de classificação e/ou reclassificação devem ser elaboradas, aplicadas e avaliadas por professores desta unidade escolar que se responsabilizarão, para todos os fins legais, por seu conteúdo e notas/conceitos emitidos.

CAPÍTULO III - DA TRANSFERÊNCIA

Art. 117 - Transferência é o deslocamento de aluno de uma para outra Unidade Escolar e deve ser feita pela Base Nacional Comum e Parte Diversificada.

Art. 118 - As matrículas por transferências são aceitas durante o período regulamentar de matrículas ou após o início do ano letivo, desde que haja vaga.

Art. 119- O Colégio Adonai, ao matricular, por transferência, aluno de ciclo, etapas, períodos ou similar, ajustá-lo-á à sua metodologia de ensino.

Art. 120- De aluno matriculado por transferência, durante o ano letivo, os resultados das avaliações que estejam expressos em pontos ou menções, serão convertidos para o sistema adotado neste Regimento, nos termos da escala de valores existentes na transferência, e, na falta desta, serão efetivados com orientação da CRE - Coordenação Regional de Educação de Anápolis.

Parágrafo Único - Para a preservação da sequência curricular, o aluno transferido durante o ano letivo estará sujeito a todas as exigências deste colégio.

Art. 121 - O requerimento de transferência para outra Unidade Escolar de aluno com menos de 18 (dezoito) anos de idade é responsabilidade dos pais ou responsáveis e do próprio aluno, se com 18(dezoito) anos de idade ou mais.

Art. 122 - Ao aluno transferido para outra Unidade Escolar, durante o curso, serão expedidos:

  1. Em série a concluir: Histórico Escolar e Ficha individual;

  2. Em série concluída: Histórico Escolar.

Art. 123 - Ao aluno concluinte de curso serão expedidos:

a-Do Ensino Fundamental: Histórico Escolar.

b-Do Ensino Médio: Histórico Escolar e Certificado de Conclusão.

TÍTULO V - DIRETRIZES DE CONVIVÊNCIA SOCIAL

CAPÍTULO I - DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES DO PESSOAL DOCENTE, PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO

 

Art. 124 - São direitos do pessoal que integra os corpos docentes, técnico, pedagógico e administrativo os especificados nas Constituições Federais e Estaduais.

Art. 125 - São ainda assegurados aos funcionários:

I - O direito de petição e representação devidamente comprovado, bem como o de defender-se e reportar-se, nos termos da Lei;

Art. 126 - São direitos do pessoal que integra os corpos docentes, técnico, pedagógico e administrativo os especificados nas Constituições Federais e Estaduais.

Art. 127 - São ainda assegurados aos funcionários:

  1. - O direito de petição e representação devidamente comprovado, bem como o de defender-se e reportar-se, nos termos da Lei;

  2. - O exercício da função de acordo com seu cargo e qualificação;

  3. - O gozo de férias regulares nos termos da escala programada por este colégio e aprovada por quem de direito;

  4. - O gozo de licença para aprimoramento profissional, de acordo com a escala elaborada por este colégio e aprovada pelo setor competente;

  5. -  Recebimento  de  orientação  e/ou  acessoria  da  chefia  imediata  ou administração superior, sempre que se fizer necessário;

  6. - Ciência de atos administrativos emanados da administração superior;

  7. - Liberação para participar de eventos culturais e educativos correlacionados com a sua área de atuação, sem prejuízos das atividades neste colégio.

Art. 128 - São deveres do pessoal que integra o corpo docente, técnico, pedagógico e administrativo:

  1. - Exercer com responsabilidade, assiduidade, pontualidade e qualidade as funções de sua competência;

  2. - Responsabilizar-se pelo uso, manutenção e conservação do equipamento de ambientes e próprios de sua área de atuação;

  3. - Comunicar à direção as irregularidades que ocorram neste colégio quando delas tiver conhecimento;

  4. - Guardar sigilo sobre os assuntos escolares de natureza confidencial ou por razões éticas.

Art. 129 - É vedado ao pessoal que integra o corpo docente, técnico, pedagógico e administrativo:

  1. Adulterar notas escolares, bem como outros documentos, por qualquer motivo;

  2. Fazer    proselitismo     religioso,     político-     partidário ou      ideológico,     em qualquer circunstância, bem como pregar doutrinas contrárias aos interesses nacionais, insuflando nos alunos e colegas, clara ou disfarçadamente, atitude de indisciplina ou agitação;

  3. Falar, escrever ou publicar artigos ou dar entrevistas em nome deste colégio, em qualquer época sem que para isso esteja credenciado;

  4. Retirar-se do local de trabalho, sem motivo justificado, antes do final do seu horário;

  5. Suspender alunos das aulas sem anuência da direção;

  6. Ofender com palavras, gestos ou atitudes qualquer membro da comunidade escolar;

  7. Apresentar-se no ambiente escolar em seu horário de trabalho sem estar devidamente uniformizado;

  8. Exercer atividades comerciais de qualquer natureza no recinto de trabalho;

  9. Valer-se do cargo ou posição que ocupa neste colégio para lograr proveito do ilícito;

  10. Ingerir durante o trabalho, mesmo em quantidade insignificante, bebida alcoólica;

  11. Introduzir bebida alcoólica no local de trabalho para uso próprio ou de terceiros;

  12. Importar ou exportar, usar, remeter, preparar, produzir, vender, oferecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo sustância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

  13. Retirar, sem prévia autorização superior, documento ou objeto pertencente a este colégio, ou sob a sua guarda;

  14. Abrir ou tentar abrir qualquer dependência deste colégio, fora do horário do expediente, salvo se tiver autorização da direção;

  15. Discriminar pessoas, sob qualquer pretexto, por motivos de convicção filosófica, política, religiosa ou por preconceitos de qualquer natureza.

  16. Criar e estimular qualquer conduta que vise a priorizar ou premiar determinados alunos como forma de propiciar o aprendizado em detrimento de outros.

Art. 130 - Pela inobservância ao disposto neste Regimento e legislação pertinente estará sujeito às seguintes penalidades:

  1. Advertência;

  2. Repreensão;

  3. Suspensão;

  4. Demissão.

Parágrafo Único - As penas disciplinares serão aplicadas pelo diretor.

Art. 131- Para aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza da infração, a gravidade e a circunstância em que tenha ocorrido, a repercussão do fato, os antecedentes e a reincidência.

Parágrafo Único - É circunstância agravante de falta disciplinar haver sido praticada com concurso de terceiros.

Art. 132 - A advertência será verbal e destina-se a transgressões leves.

Art. 133 - A repreensão será aplicada por escrito:

I - Pela reincidência das situações de advertência;

II - Pela transgressão do disposto no art. 129;

Art. 134 - A pena de suspensão será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência a qual alude o artigo anterior.

Parágrafo Único - A pena de suspensão:

  1. De até 30 (trinta) dias será aplicada pelo diretor, após sindicância, que comunicará o fato às autoridades superiores;

  2. De mais de 30 (trinta) dias até 90 (noventa) dias será aplicada pelo diretor, precedida de apuração da falta em processo disciplinar.

Art. 135 - A pena de demissão ocorrerá nos casos previstos em Lei competente.

Art. 136 - Os atos resultantes das penas de repreensão e suspensão constarão do dossiê do funcionário.

Parágrafo Único - Em demonstração de bom comportamento por parte do funcionário, a direção do Colégio anotará no dossiê do funcionário, no final de dois anos, ato declaratório de novo desempenho.

CAPÍTULO II - DOS DIREITOS, DEVERES, REGIME DISCIPLINAR, MEDIDAS EDUCATIVAS, TRANSFERÊNCIA PEDAGÓGICA, DO USO DO CELULAR E DO BULLYNIG

 

Art. 137 - O corpo discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados neste colégio.

Art. 138 - No ato da matrícula, o aluno assumirá compromisso de respeitar as autoridades constituídas, este Regimento Escolar e demais normas vigentes.

SEÇÃO I - DOS DIREITOS

 

Art. 139 - São direitos do aluno sob acompanhamento dos pais:

  1. Tomar conhecimento, no ato da matrícula, das disposições contidas neste Regimento;

  2. Conhecer os Programas de Ensino que operacionalizam o currículo Pleno de seu curso que serão desenvolvidos durante o ano letivo;

  3. Receber assistência educacional de acordo com sua necessidade, observadas as possibilidades deste Colégio;

  4. Ter acesso aos recursos didático - pedagógicos disponíveis no colégio;

  5. Expressar suas ideias, desde que não interfiram nas normas estabelecidas pelo colégio e no direito dos outros;

  6. Recorrer às autoridades escolares, quando se julgar prejudicado: coordenação e direção, respectivamente;

  7. Ter sua individualidade respeitada pela comunidade escolar, sem discriminação de qualquer natureza;

  8. Ter assegurado todos os direitos como pessoa humana;

  9. Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparações e preferências;

  10. Usufruir de ambiente adequado e tranquilo para o aprendizado;

  11. Poder desenvolver sua criatividade;

  12. Participar das atividades sociais, cívicas e recreativas destinadas a sua formação;

  13. Receber todas as avaliações e trabalhos escolares corrigidos com as respectivas notas, critérios utilizados na correção, bem como solicitar informações de seus erros e acertos;

  14. Ser analisado e avaliado ao final de cada bimestre pelo Conselho de Classe nas áreas cognitiva e afetivo-social;

  15. Tomar conhecimento, através da plataforma escolar, de seu rendimento escolar e de sua frequência;

  16. Requerer matrícula, renovação de  matrícula,  transferência ou qualquer outra documentação escolar, se com 18 (dezoito) anos ou mais; através de seus pais ou responsáveis, se com menos de 18 (dezoito) anos dentro dos prazos estabelecidos.

  17. Requerer, documentalmente, ao conselho de classe revisão de resultados quando se sentir prejudicado, se com 18(dezoito) anos ou mais e por meio dos pais ou responsáveis, se menor de 18(dezoito) anos;

  18. Ser atendido pelos professores no que se refere à aprendizagem;

  19. Ser ouvido pelos professores, coordenação e direção nas suas queixas;

  20. Ser avaliado de maneira justa;

  21. Requerer avaliações substitutivas, inclusive simulados, no prazo máximo de 48 horas, desde que apresente atestado médico ou haja comprovação de luto na família.

  22. Ser tratado pelos colegas, professores e demais funcionários da escola com respeito e consideração;

  23. Participar e opinar através de seus representantes legais na elaboração do PPP desta instituição.

 

SEÇÃO II - DOS DEVERES

Art. 140 - São deveres do aluno:

  1. Cumprir este Regimento Escolar e demais normas que regem o curso;

  2. Cumprir o horário e o calendário escolar;

  3. Frequentar, com assiduidade e pontualidade, as aulas e demais atividades escolares. O aluno que chegar após as 07h20min não assistirá à primeira aula.

  4. Desempenhar, com responsabilidade todas as atividades escolares em que sua participação for exigida e prestar contas das mesmas quando solicitadas, dentro dos prazos estabelecidos;

  5. Estar de posse e apresentar todo o material exigido;

  6. Apresentar-se devidamente uniformizado às aulas presenciais, sem descaracterizar o uniforme padrão exigido pelo colégio para cada um dos ciclos, inclusive o uniforme destinado às aulas de Educação Física, para maior segurança, bem como sua identificação;

  7. Ocupar sempre o lugar que lhe for destinado em sala de aula;

  8. Inteirar-se do sistema de avaliação, do calendário de atividades e provas e acompanhar seu rendimento escolar;

  9. Entregar aos responsáveis a correspondência enviada pelo colégio sem abri-la ou extraviá-la, e devolvê-la assinada, quando solicitado;

  10. Abster-se de atos que perturbem a ordem, a moral e os bons costumes ou importem em desacato às leis, autoridades constituídas, quando no desempenho de suas atividades; Parágrafo Único - Não são permitidos jogos que não sejam dirigidos por professor ou coordenador como baralhos, jogos em dispositivos eletrônicos etc. nas dependências do colégio.

  11. Contribuir, no que lhes couber, para:

    1. Conservação      e manutenção do prédio,      mobiliário, equipamentos      e outros materiais de uso coletivo;

    2. Higiene e limpeza das instalações escolares.

  12. Comunicar à direção o seu afastamento temporário por motivo de doença ou outros, mediante documento comprobatório;

  13. Atender às determinações dos diversos setores deste colégio, no que lhe compete;

  14. Indenizar os prejuízos, quando produzir danos materiais a este colégio e terceiros dentro do mesmo, sendo o ressarcimento de responsabilidade dos alunos ou responsáveis;

  15. Incumbir-se das obrigações que lhes forem atribuídas no âmbito de sua competência;

  16. Tratar com civilidade os colegas, professores e demais servidores deste colégio;

  17. Respeitar a propriedade alheia;

  18. Atuar com responsabilidade e probidade na execução de todas as atividades escolares;

  19. Zelar pelo bom nome da instituição, procurando honrá-lo com seu comportamento social e conduta, concorrendo, sempre, onde quer que se encontre, para elevação de seu próprio nome e do colégio.

  20. Responsabilizar-se pelos materiais de uso pessoal dentro do colégio;

  21. Não usar piercing, boné ou chinelos (como Rider, Havaianas etc) durante o período de aulas.

  22. Permanecer em sala durante o horário das aulas, mantendo atitudes de respeito e atenção;

  23. Acatar a autoridade da equipe gestora, dos professores e demais funcionários.

 

Art. 141 - São deveres dos pais e responsáveis:

  1. Acompanhar e incentivar os filhos no processo educativo;

  2. Participar de encontros e reuniões promovidos pela escola;

  3. Procurar a escola sempre que for necessário ou solicitado;

  4. Comunicar ao colégio a ocorrência de moléstia contagiosa que possa colocar em risco a saúde e o bem estar da comunidade escolar.

  5. Buscar os filhos ou alunos de sua responsabilidade até o horário limite determinado pelo colégio.

  6. Observar os termos e condições previstos no Contato de Prestação de Serviços Educacionais assinado com o colégio.

  7. Participar da elaboração do Regimento e do PPP do Colégio Adonai;

  8. Cumprir o disposto neste Regimento e no PPP do Colégio Adonai.

 

SEÇÃO III - DO REGIME DISCIPLINAR

 

Art. 142 - Regime Disciplinar é o conjunto de diretrizes e orientações que regem as relações entre os participantes do processo educativo do Colégio Adonai e os princípios referentes aos deveres e direitos dos alunos, dos docentes dos demais profissionais do colégio e dos pais, bem como as medidas educativas e vias recursais cabíveis de acordo com as faltas, se leves, médias ou graves.

  1. Faltas leves são os Atos de Incivilidade que são a ruptura de regras e expectativas tácitas de convivência social. São comportamentos sem muita gravidade, mas que podem atrapalhar o ato de ensino e aprendizagem, minar a autoestima do aluno ou humilhar colegas. São exemplos de atos de incivilidade:

    1. Falta de respeito;

    2. Falta de controle;

    3. Atitudes deseducadas;

  2. Faltas médias são os Atos de Indisciplinas que são os atos comportamentais perpetrados nas dependências do colégio, contrário às normas explicitadas no regimento escolar ou na proposta pedagógica do colégio. Constitui ato de indisciplina:

    1. Entrar em classe ou dela sair sem permissão do professor;

    2. Ocupar-se durante a aula de qualquer atividade que não lhe seja alusiva;

    3. Promover, sem autorização da direção, coletas e subscrições dentro ou fora da unidade escolar;

    4. Convidar pessoas alheias a entrar nas dependências do colégio:

    5. Promover algazarra e distúrbios nas imediações, nos corredores, nos pátios e noutras dependências deste colégio;

    6. Trazer consigo material estranho às atividades escolares, principalmente os que impliquem riscos à saúde e à vida;

    7. Cometer injúria e calúnia contra colegas, professores e demais funcionários;

    8. Promover ou participar de movimento de hostilidade ou desprestígio a este colégio, ao seu pessoal e as autoridades constituídas;

    9. Divulgar, por qualquer meio de comunicação, assunto que envolva, direta ou indiretamente, o nome do colégio e seus servidores, sem antes comunicar às autoridades do colégio, sob pena de processo judicial aos seus responsáveis;

    10. Rasurar ou adulterar qualquer documento escolar;

    11. Usar de fraudes no desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, como falsificação de documentos e trapaças nas avaliações.

    12. Frequentar o colégio, em qualquer atividade, com consumo de gomas de mascar, balas e refrigerantes, exceto em situações autorizadas pela direção do colégio;

    13. Apossar-se de objetos que não lhe pertencem;

    14. Namorar nas dependências do colégio (terem contato físico como: pegar na mão, abraço e beijar);Conversas paralelas e/ou brincadeiras que perturbem o bom andamento das aulas;

    15. Agressões verbais a colegas, docentes e demais funcionários;

    16. Perambular pela sala de aula e outras dependências do recinto escolar no horário de aulas;

    17. Uso de celular, ipod, ipad, tablet, mp3, mp4 e congêneres;

    18. Entrar para a sala de aula com atraso superior a cinco minutos, exceto em casos autorizados pela coordenação;

    19. Alimentar-se durante as aulas ou dentro da sala de aula;

    20. Fumar nas dependências da instituição;

    21. Induzir colegas à desobediência ou desrespeito e este regimento e às normas internas deste colégio;

    22. Ausentar-se da unidade escolar sem a devida autorização durante o expediente escolar;

    23. Invadir, hackear, distribuir softwares mal intencionados que danifiquem ou adulterem os programas de gestão escolar.

    24. Reincidência das faltas médias é classificado como falta grave.

  3. Faltas graves são práticas de Atos Infracionais, os quais são as condutas descritas como crimes ou contravenção penal, praticado por adolescente entre 12 e 18 anos. São exemplos de atos infracionais:

    1. Lesão corporal em que a vítima apresenta sinais de agressão;

    2. Homicídios;

    3. Porte para uso ou tráfico de entorpecente;

    4. Posse ou uso de armas;

    5. Porte de explosivos ou bombas caseiras;

    6. Depredação de instalações;

    7. Furtos;

    8. Bullying etc.

 

SEÇÃO IV - DAS MEDIDAS EDUCATIVAS

 

Art. 143 - Os atos comportamentais dos alunos de incivilidade e indisciplina serão resolvidos, normalmente, pelo próprio colégio com o apoio da família. O Colégio Adonai efetuará o registro criterioso de todas as ocorrências disciplinares em mídia eletrônica e, posteriormente, será impressa e comporá o dossiê do aluno.

Art. 144 - Pela inobservância ao disposto neste regimento, o aluno estará sujeito às medidas disciplinares quando:

  • Seu comportamento tornar-se incompatível com as normas de boa educação e/ou boa formação moral;

  • Quando suas atividades impedirem o seu próprio desenvolvimento intelectual ou de sua própria comunidade escolar;

  • Nos casos de que tratam as alíneas “a” e “b”, o aluno será convidado a esclarecer junto à direção da escola a razão de tal comportamento;

  • Não há medida disciplinar previamente  estabelecida: cada ocorrência será diagnosticada individualmente e resolvida de acordo com suas características, respeitando o direito à ampla defesa do aluno;

  • As medidas educativas em caso de descumprimento do disposto neste regimento são as seguintes:

§ 1º - Para o Ensino Fundamental - Séries Iniciais (1º ao 5º ano):

  1. Primeira Ocorrência - O professor registra o fato em ficha de notificação, o aluno justifica perante a coordenação disciplinar, que comunica aos pais através da plataforma de gestão escolar. Os pais recebem um SMS informando que há uma notificação a ser lida. 

  2. Segunda Ocorrência - O coordenador disciplinar registra o fato em ficha de registro disciplinar na plataforma de gestão escolar. A coordenação disciplinar reúne-se com os responsáveis e o aluno para ouvi-lo e orientá-lo na solução do problema.

  3. Terceira Ocorrência - O coordenador disciplinar registra o fato em ficha de registro disciplinar na plataforma de gestão escolar. O aluno justifica-se perante a coordenação, que se reúne com a equipe pedagógica e responsáveis, entregando uma advertência por escrito.

§ 2º - Para o Ensino Fundamental - Séries Finais (6º ao 9º ano) e Ensino Médio (1ª, 2ª e 3ª séries):

  1. Primeira Ocorrência - Notificação por escrito: O professor conversa com o aluno e registra o fato em ficha de notificação. O aluno justifica-se perante a coordenação, que comunica os responsáveis através da plataforma de gestão escolar. Os pais recebem um SMS informando que há uma notificação a ser lida.

  2. Segunda Ocorrência - Advertência: O fato é registrado em ficha de registro disciplinar na plataforma de gestão escolar pela coordenação disciplinar, professor e aluno registram suas versões em ficha de registro de ocorrência e em reunião com os responsáveis é aplicada advertência.

  3. Terceira Ocorrência - Advertência por reincidência: O fato é registrado pela coordenação em ficha de registro disciplinar na plataforma de gestão escolar, professor e aluno registram suas versões em ficha de registro de ocorrência e, em reunião com os responsáveis é deliberada segunda advertência e solicita-se da família uma solução concreta e imediata.

  4. Quarta Ocorrência - Suspensão das aulas: O fato é registrado em ficha própria pela coordenação disciplinar, aluno e professor registram suas versões e os responsáveis são convocados para aplicação da medida educativa de suspensão da sala de aula por até 2(dois) dias letivos, cumprindo tarefas escolares, atividades de pesquisa ou elaboração de trabalhos, dentro do espaço escolar, sempre acompanhado de profissional destinado a essa tarefa.

Art. 145 - O Ato infracional deverá ser registrado minuciosamente, sendo necessária a qualificação completa do adolescente. Para a solução do ato infracional, a escola deve acionar as autoridades competentes:

  1. Família e, se não for localizada, o Conselho Tutelar - para alunos até 12 (doze) anos de idade ou Juizado de Infância e Juventude - para alunos de 12(doze) aos 17(dezessete) anos de idade;

  2. Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA - quando o adolescente for a vítima e o autor for maior de idade;

  3. Delegacia de Apuração de Atos Infracionais - DEPAI- quando o adolescente for vítima ou autor;

  4. Delegacia Distrital de Polícia mais próxima da unidade escolar, em caso de aluno com 18 (dezoito) anos ou mais.

 

SEÇÃO V - DA TRANSFERÊNCIA PEDAGÓGICA

 

Art. 146 - A medida disciplinar de transferência pedagógica poderá ser realizada nos seguintes casos:

  1. Após ter sido concedido ao aluno/responsáveis a oportunidade à ampla defesa;

  2. Quando for comprovada a absoluta inadaptação do aluno ao regime da escola;

  3. Quando for recomendada para a segurança (física e psíquica) do aluno, dos colegas ou dos docentes; 

  4. Quando for indicada como alternativa para melhorar o desenvolvimento educacional do aluno.

§ 1º - Toda transferência pedagógica dever ser analisada e validada pelo Conselho Escolar que, inclusive, pode revogá-la ou adiá-la para o fim do ano letivo, resguardando os direitos do aluno, entre eles o de concluir o bimestre letivo, de participar das aulas e de realizar as avaliações escolares em curso.

§ 2º - Na aplicação da transferência pedagógica será conferido ao aluno e aos seus responsáveis legais o direito ao contraditório e à ampla defesa, junto ao Conselho Escolar, bem como a possibilidade de serem arroladas testemunhas em seu favor, em máximo de 03 (três), quando conveniente, no processo de aplicação da transferência.

§ 3º - A transferência pedagógica deve ser comunicada, oficialmente, à CRE - Coordenação Regional de Educação de Anápolis, ao Conselho Estadual de Educação e à Promotoria de Justiça de Anápolis, no prazo de 24 horas.

 

SEÇÃO VI - DO USO DO CELULAR, IPOD, IPAD, E CONGÊNERES

Art. 147- Quanto ao uso de smartphone, tablet e congêneres regula-se:

  1. No ato da matrícula os pais e/ou responsáveis tomam ciência de que o Colégio Adonai não permite o uso de aparelhos celulares ou similares para comunicação externa ou gravações de áudio e vídeo de qualquer natureza em sala de aula ou fora dela, exceto quando solicitado e conduzido pelo professor como recurso a ser usado na aprendizagem.

  2. Em caso de desrespeito à norma, será solicitado ao aluno a entrega do aparelho à coordenação do colégio, que ficará responsável pela guarda deste até o final do horário de aula do aluno, quando será feita a devolução do mesmo aos pais ou responsáveis;

  3. Caso o aluno se negue a desligar ou a entregar o aparelho, a direção poderá tomar a conduta como indisciplina grave, os pais serão chamados para que se tomem as providências necessárias.

  4. O colégio não se responsabilizará por quaisquer danos ocorridos aos dispositivos eletrônicos dos alunos.

 

SEÇÃO VII - DO BULLYING

Art. 148- Bullying são agressões verbais, físicas, psicológicas ou morais, praticadas repetidas vezes por alunos contra colegas ou professores, caracterizando perseguição.

§1º - As formas de bullying são:

  1. Verbal (insultar, ofender, falar mal, colocar apelidos pejorativos, zoar);

  2. Física e material (bater, empurrar, beliscar, roubar, furtar ou destruir pertences da vítima);

  3. Psicológica e moral (humilhar, excluir, discriminar, chantagear, intimidar, difamar);

  4. Sexual (abusar, violentar, assediar, insinuar);

  5. Virtual ou Cyberbullying (bullying realizado por meio de ferramentas tecnológicas; celulares, câmeras digitais, filmadoras, internet e/ou similares etc);

§2º - Reconhecendo a existência do problema, a coordenação pedagógica e professores deverão desenvolver ações preventivas estimulando a empatia, a resiliência e a criatividade.

§3º - Constatado a prática do bullying, a direção do colégio, de acordo com a gravidade das ações, deverá aplicar as medidas disciplinares previstas neste regimento.

 

Art. 149- No Colégio Adonai, são realizados o combate e a prevenção ao bullying por meio das seguintes ações:

  • Formação continuada para docentes e equipe pedagógica;

  • Palestras para pais, com o objetivo de identificar, orientar e acompanhar crianças, adolescentes e famílias;

  • Realização de campanhas educativas, palestras, debates e reflexões com os alunos;

 

CAPÍTULO II - DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Art. 150- A educação inclusiva é o processo social, pedagógico, cultural, filosófico, estético e político de ações educativas, pedagógicas e administrativas voltadas para a inclusão, o acesso, a permanência, o sucesso e a terminalidade de todos os alunos na rede de ensino, especialmente aqueles com deficiência, com transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação.

Art. 151- O Colégio Adonai é escola em processo de inclusão e oferece serviço de AEE - Atendimento Educacional Especializado para complementar e suplementar o processo de ensino aprendizagem aos alunos com necessidades educacionais especiais.

Art. 152 - São considerados alunos com necessidades especiais aqueles que apresentarem:

  1. Limitações no processo de desenvolvimento e/ou dificuldades acentuadas de aprendizagem nas atividades curriculares;

  2. Dificuldades de comunicação e sinalização, particularmente dos que sejam acometidos de surdez, de cegueira, de baixa visão ou de distúrbios de linguagem;

  3. Altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem, que os levem a dominar rapidamente as competências construídas pela articulação de conhecimentos, habilidades e a formação de atitudes e valores.

Art. 153 - O atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais será realizado em classes comuns do ensino regular, em qualquer etapa da educação básica.

Art. 154 - Para assegurar o atendimento educacional especializado, o colégio promoverá:

  1. Salas com acessibilidade e recursos adequados;

  2. Professores e apoio docente habilitados ou especializados;

  3. Redução do número de alunos por turma, quando estiverem nelas incluídos alunos com necessidades educacionais especiais;

  4. Flexibilização e adequação curricular e das avaliações, em consonância com a proposta pedagógica do colégio;

Art. 155 - O aluno com deficiência ou com transtornos globais de desenvolvimento ou com altas habilidades/superdotação deve apresentar diagnóstico devidamente endossado por profissionais de áreas especializadas, circunstanciando os limites e potencialidades do mesmo no contexto escolar, para a identificação de suas necessidades educacionais especiais.

Art. 156 - A psicóloga escolar avaliará, periodicamente, o desenvolvimento e o progresso do estudante, auxiliando o corpo docente e orientando a família, que deverá garantir sua participação em encontros periódicos com a equipe pedagógica para auxiliar e acompanhar os avanços no processo de aprendizagem;

Art. 157 - A certificação especial de conclusão de etapa ou curso de educação básica oferecido ao aluno com necessidades especiais, no que e como couber, descreverá as habilidades e competências a partir de relatório circunstanciado e plano de desenvolvimento, de que constem ainda:

  1. Avaliação pedagógica alicerçada em programa de desenvolvimento educacional para o aluno;

  2. Processos de aprendizagem funcionais, da vida prática e da convivência social;

  3. Nível de aprendizado da leitura, escrita e cálculo.

§1º  - O Colégio Adonai manterá arquivo com a documentação que comprove a necessidade de emissão da certificação especial, incluindo o relatório circunstanciado e o plano de desenvolvimento individual do aluno, para garantia da regularidade da sua vida escolar controle pelo sistema de ensino.

 

CAPITULO III - DOS REGISTROS ACADÊMICOS

Art. 158- O professor é o responsável pelos registros no Diário de Classe, devendo, diariamente, proceder ao controle de frequência dos estudantes e mencionar os conteúdos trabalhados e avaliações realizadas.

Art. 159 - Será expedido aos estudantes o Certificado de Conclusão ao final do Ensino Médio.

§1º Será constituída uma Comissão Organizadora formada pela coordenação do curso, professores e pais e/ou estudantes, para a cerimônia de entrega dos certificados. Eventuais despesas serão de responsabilidade dos concluintes.

§2º  O Colégio Adonai é somente responsável pela organização do ato cerimonial.

§3º O Certificado de Conclusão é expedido de acordo com a orientação dos órgãos competentes.

Art. 160- A emissão do Histórico Escolar é de responsabilidade da secretaria, uma vez atendidas todas as condições necessárias.

 

CAPITULO IV - DOS AMBIENTES DE APRENDIZAGEM E DE OUTROS ESPAÇOS

Art. 161- A utilização dos ambientes de aprendizagem, tais como salas de aula, laboratórios, biblioteca, complexo esportivo, brinquedoteca, quadras, parques, cantina, área externa, entre outros, são de uso compartilhado e, portanto, deverão ser preservados, zelando pelo seu uso.

  1. A solicitação de reserva de ambientes deverá ser feita formalmente ao responsável pelo ambiente.

  2. Os ambientes de aprendizagem são de uso exclusivo para atividades escolares, não sendo permitida sua utilização para outros fins, que não sejam autorizados pelo responsável do ambiente.

 

SEÇÃO I - DO USO DAS TECNOLOGIAS

Art. 162- Os estudantes, os professores e os funcionários deverão zelar dos equipamentos do colégio e utilizá-los de maneira adequada, podendo responder pelos prejuízos eventualmente causados.

Art. 163 - É vedado, nos ambientes de aprendizagem e nos demais espaços escolares, o acesso a conteúdo imorais, pornográficos, ofensivos e agressivos e a redes sociais, ficando o estudante sujeito a medidas educativas.

 

SEÇÃO II - DO REANP - REGIME ESPECIAL DE AULAS NÃO PRESENCIAIS

 

Art. 164 - O corpo discente observará, durante o período de Reanp ou ensino híbrido, os deveres e regime disciplinar citados no Título V, Capítulos II, bem como se submeterá às medidas educativas mencionadas neste capítulo.

Art. 165 - Caso o educando entre atrasado na sala virtual sem justificativa dos responsáveis, poderá participar da aula, mas receberá falta nessa aula.

Art. 166 - Durante as aulas on-line, os educandos deverão manter a câmera ligada e estar uniformizados.

Art. 167 - Caso o educando precise sair da sala virtual momentaneamente deverá fazê- lo mediante autorização do professor.

Art. 168 - Para as aulas on-line, será seguido o mesmo horário de entrada e saída, bem como o horário para intervalo para lanche das aulas presenciais.

Art. 169 - As atividades solicitadas aos educandos poderão ser enviadas por e-mail ou por aplicativo determinados pela instituição e as avalições serão realizadas em plataforma escolar utilizada no colégio.

Art. 170 - O corpo docente observará, durante o período de Reanp ou ensino híbrido, os direitos, deveres e regime disciplinar citados no Título V, Capítulo I.

Art. 171 - O corpo dicente observará, durante o período de Reanp ou ensino híbrido, os direitos, deveres e regime disciplinar citados no Título V, Capítulo II.

 

TÍTULO VI -  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CAPITULO I

Art. 172 - É proibido qualquer vivissecção de animais neste colégio.

Parágrafo Único - Entende-se por vivissecção a operação feita em animais vivos para estudo de fenômenos fisiológicos.

Art. 173 - Os casos omissos e as dúvidas na aplicação deste Regimento serão resolvidos pelo diretor deste Colégio, no que couber e, nos casos de conflito ou de interpretação de normas serão ouvidos os órgãos competentes.

Art. 174 - Este Regimento poderá ser modificado, sempre que houver necessidade de alterações do interesse da administração e, quando vier colidir com a legislação vigente, sendo as modificações previamente submetidas à aprovação do Conselho Estadual de Educação.

 

TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art.172- As instalações físicas do colégio serão ampliadas na medida das necessidades que forem surgindo com a ampliação das séries, nos termos da legislação em vigor.

Art. 173 - Este Regimento Escolar entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.

Anápolis, 15 de março de 2021.

bottom of page